A Gestão eficaz de questões tributárias é ferramenta essencial de redução de custos e aumento da lucratividade e competitividade em qualquer atividade empresarial.
Nesse sentido, a ProBusiness realiza diversos trabalhos no âmbito econômico-tributário com o objetivo de apoiar seus clientes a maximizarem seus recursos financeiros, fazendo com que os resultados obtidos sejam aplicados em novos investimentos de capital, tecnologia, infra-estrutura e outras áreas primordiais ao crescimento sustentável dos negócios.
• Planejamento Tributário e Societário:
Tributário
Análise das operações praticadas pelas empresas, buscando as melhores alternativas legais a uma redução efetiva da carga tributária.
Societário
Realização de estudos da estrutura societária e operacional da empresa ou grupo de empresas, com o objetivo de otimizar custos tributários, seja nas operações correntes seja em operações especiais de constituição, fusão, cisão, incorporação e transformação de empresas ou alienação de ativos.
• Diagnóstico de Carga Tributária:
Estudos com o objetivo de identificar a carga tributária aplicável a determinado tipo de atividade, processo produtivo ou segmento empresarial, com objetivo de suportar a decisão de novos investimentos e a expansão dos negócios.
• Site Selection:
Auxílio na identificação do local mais adequado para instalação de novas empresas ou plantas por meio de incentivos fiscais regionais.
• Elaboração de Pareceres Jurídicos, Memorandos e Respostas às Consultas Tributárias formuladas.
Preventiva:
• Diagnóstico de Procedimentos Fiscais: Análise e avaliação, conforme o caso, das potenciais oportunidades de economias e contingências fiscais.
• Revisões Fiscais Periódicas: Revisão fiscal do balanço e das apurações do IRPJ/CSLL, do PIS/COFINS(Cumulativos e/ou Não-Cumulativos) e do ICMS/IPI, conforme a periodicidade desejada e necessária para cada tipo de empresa.
• Revisão das Obrigações Acessórias: Revisão e/ou elaboração de Declarações Tributárias, tais como: DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF, entre outras, com o intuito de evitar possíveis questionamentos das autoridades fiscais, decorrentes de eventuais divergências de informações prestadas aos órgãos competentes.
• Recuperação de Créditos Fiscais: Identificação de créditos tributários não apropriados na escrita fiscal/contábil da empresa nos últimos 5(cinco) anos, com posterior quantificação dos valores e assessoria na forma de utilização dos mesmos e/ou na compensação de tributos, sempre sob o respaldo da doutrina, legislação vigente e jurisprudência dominantes sobre a matéria.
• Suspensão da Exigibilidade de Tributos Ilegais e/ou Inconstitucionais através de medidas jurídicas preventivas.
Defensiva:
Administrativa:
• Elaboração de recursos, impugnações e demais manifestações administrativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
• Acompanhamento Processual até última instância administrativa.
Judicial:
• Ajuizamento de ações, elaboração de defesas, recursos e demais manifestações judiciais.
• Assessoramento Jurídico em primeira instância e perante os Tribunais Regionais e Superiores.
• Acompanhamento perante os Juizados Especiais.
• Auditoria Digital Preventiva ou Corretiva:
Vivemos na era da informação e do aperfeiçoamento tecnológico, que parece não ter mais limites. Resistir às novas ferramentas é uma tarefa impossível. Com tanta rapidez, propiciada por esse desenvolvimento, as empresas não conseguem sobreviver apenas adotando uma visão empreendedora, conhecimento técnico e a força de vontade dos seus comandantes e colaboradores. Hoje, a boa gestão do negócio é fundamental.
Uma das áreas de extrema relevância para as organizações, e que vem sofrendo mutações nesse sentido, é a tributária. No Brasil, conceitos como Certificação Digital, SPED Contábil e Fiscal, NF-e e outros, já são corriqueiros para as empresas que utilizam estas novas ferramentas. A gestão fiscal se fundiu de tal maneira à tecnologia que já estamos num caminho sem volta. Com a rápida evolução tecnológica do Fisco e seus agentes nos últimos anos, as companhias e o mercado estão se deparando com a necessidade de constantes atualizações em seus sistemas.
Some-se a isso, as diversas obrigações acessórias exigidas atualmente e as alterações legais nas esferas municipal, estadual e federal , a conclusão é a seguinte: para não correr o risco de sofrer com autuações e multas, as empresas devem estar preparadas. Não existe mais espaço para erros ou para o “deixar para depois”. As transações e consequentes informações enviadas ao Fisco acontecem praticamente em tempo real, e exigem consistência.
Diante desse cenário, revisões fiscais sobre arquivos magnéticos tornam-se essenciais para qualquer contribuinte ficar em dia com sua gestão tributária, propiciando avaliação de sua consistência antes ou após a entrega ao Fisco, permitindo a adoção de medidas corretivas antes do início de um procedimento administrativo ou fiscalizatório, reduzindo, assim, possíveis encargos com multas e custos relacionados a defesas com processos administrativos ou judiciais.Ou seja, o maior foco agora é se armar de Inteligência Fiscal para evitar contingências.
Na ProBusiness, chamamos isso de Auditoria Digital Preventiva ou Corretiva, já que possuímos soluções capazes de cruzarem inúmeras informações de conteúdo (e não de estrutura do arquivo) nas diversas declarações e escriturações digitais (SPED) instituídas pelo Fisco, apontando todas inconsistências através de relatório customizado aos seus clientes e prestando-lhes, opcionalmente, consultoria para correções dos problemas evidenciados.
Exemplos de auditorias eletrônicas em arquivos individuais do SPED ou pacotes de cruzamentos oferecidos pela ProBusiness:
– Auditoria Digital EFD Contribuições (Pis/Cofins)
– Auditoria Digital SPED Fiscal (Icms/Ipi)
– Auditoria Digital SPED Contábil
– Cruzamento eletrônico SPED Fiscal x Sintegra x Gia (Icms)
– Cruzamento eletrônico EFD Contribuições (Pis/Cofins) x DACON
– Cruzamento eletrônico ECD (SPED Contábil) x DIPJ
– Cruzamento eletrônico SPED Contábil x SPED Fiscal x EFD Contribuições
Nossos serviços de análise são oferecidos dentro de um ou mais exercícios sociais da empresa. compreendendo as 12 competências tributárias do ano. Faça uma consulta e antecipe-se ao Fisco!!
• Due Diligence Tributária: Auditoria legal de eventuais Passivos Fiscais pela identificação (promovida através da solicitação de certidões negativas) e análise de processos tributários em andamento – administrativos e/ou judiciais, relativos a todos os impostos e contribuições – onde a empresa na qual se diligencia é parte, a fim de fornecer ao cliente uma visão das contingências tributárias da empresa auditada.
Também utilizada para avaliação, em um dado momento, da situação jurídica da empresa auditada, sem que necessariamente esteja à venda, funcionando apenas como “check up” preventivo.
• Equacionamento do Passivo Tributário Federal, Estadual e Municipal em sede de Execução Fiscal (garantia, aperfeiçoamento e/ou substituição da penhora) com Ativos Financeiros adquiridos com grande deságio e Extinção de Débitos Federais inscritos em Dívida Ativa, pelo regime da Dação em Pagamento, com Imóveis Urbanos ou Rurais, nos moldes da Lei Vigente.
• Revisão e recuperação do INSS Patronal pago a a maior sobre verbas indenizatórias ou não-salariais incidentes na folha de pagamento.
• Restituição ($) dos 11% INSS retido na fonte por tomadores de serviços em caso de cessão de mão de obra ou empreitada.
• Redução da Carga Tributária Federal pela Revisão Fiscal nos critérios de apuração do PIS/COFINS não-cumulativos.
• Ressarcimento de IPI pela aquisição de insumos tributados utilizados na Indústria em Geral, inclusive a Gráfica, cujos produtos sejam isentos, imunes ou com incidência de alíquota 0%.
• Restituição do PisCofins Monofásico pagos a maior por empresas optantes do Simples Nacional.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PELA REVISÃO FISCAL NOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO INSS PATRONAL (EMPRESAS)
Prevista na Constituição Federal, em seu art. 195, I, “a”, a Contribuição Social Previdenciária (INSS), incide sobre os “rendimentos do trabalho”, pagos ou creditados, e atualmente regulada pela Lei n º 8.212/1991, obriga o empresário a recolher a importância de 20% sobre a folha mensal de pagamento de empregados ou avulsos.
Sucede que nem todas as verbas trabalhistas recebidas pelos empregados têm natureza salarial, mas sim indenizatória, como por exemplo, terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, salário maternidade etc.
A cobrança de contribuição social sobre estas parcelas traz sérios prejuízos aos contribuintes, uma vez que oneram em demasia sua folha de pagamento, ocasionando enriquecimento ilícito para a União.
Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais em relação aos itens já pacificados nos Tribunais, reapurando o INSS Patronal com os novos critérios, gerando assim saldo credor para compensação na carga vincenda do INSS da empresa e/ou pleiteando no Judiciário o afastamento da incidência desta contribuição social sobre as verbas indenizatórias ainda controversas.
Realização
Inicialmente, através de nossos consultores, auditaremos a folha de pagamento da empresa, com suas obrigações acessórias pertinentes. Ao final, forneceremos relatório conclusivo, contendo Pontos de Economia devidamente identificados e quantificados, permitindo, desde já, que a empresa utilize os créditos para pagamento do próprio INSS.
A quem se destina o Benefício Legal
A todas empresas, Indústria, Comércio ou Prestadores de Serviços, que possuem folha de pagamento, não optantes do Simples Nacional.
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário (IBET), sendo representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-5035
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br
A Lei nº 9.711/98, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada). O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo poderá ser compensado pela contratada, quando do recolhimento do INSS sobre sua folha de pagamento.
Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento, ou ser objeto de pedido de restituição.
Na prática, os contribuintes que não compensam o INSS retido na sua própria carga, mas postulam restituição em dinheiro na RFB, ficam a ver navios pela morosidade de anos da Receita Federal para apreciar os pedidos realizados. É uma total lesão ao direito das empresas e puro entrave ao fluxo de caixa!!
Nosso Objetivo
1) Realizar os Pedidos de Restituição administrativos perante a Receita Federal do Brasil para as empresas que não conseguem efetivar a compensação em sua própria carga, com esses montantes de INSS retidos na fonte. 2) Propor as Medidas Judiciais cabíveis para os pedidos de restituição formulados há mais de 1(um) ano, sem julgamentos ainda pela RFB, objetivando o órgão julgador da Receita Federal a sair da inércia, com base na legislação vigente sobre a matéria.
Para quais segmentos de Empresas se destinam nosso Trabalho
Serviços de Cessão de mão-de-obra:
O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa.
Alguns Exemplos:
– limpeza, conservação e zeladoria;
– vigilância e segurança;
– construção civil;
– manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos;
– operação de máquinas, equipamentos e veículos;
– operação de transporte passageiros;
– portaria, recepção e ascensorista;
– promoção de vendas e eventos;
– secretaria e expediente;
– saúde; e
– telefonia, inclusive telemarketing.
Serviços de Empreitada:
Entende-se por empreitada a execução de tarefa, obra ou serviço, contratualmente estabelecida, relacionada ou não com a atividade fim da empresa contratante, nas suas dependências, nas da contratada ou nas de terceiros, tendo como objeto um fim específico ou resultado pretendido.
Enquadram-se:
– limpeza, conservação e zeladoria;
– vigilância e segurança;
– construção civil;
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário (IBET), sendo representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-5035
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br
Com as alterações na sistemática de apuração do PIS (Lei 10637/02) e COFINS (Lei 10833/03), passando a ser Não-Cumulativo para quem é optante do Lucro Real, as empresas, via de regra, deixam de tomar créditos que são admitidos pela interpretação jurídica adequada e análise jurisprudencial da legislação vigente.
Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais acima mencionados, objetivando uma adequada apuração das respectivas bases de cálculo do PIS/COFINS, gerando saldo credor para o efetivo abatimento na carga vincenda e/ou compensação com outros tributos federais (IRPJ, CSLL, IPI etc) administrados pela SRF.
Realização
Inicialmente, através de nossos auditores, analisaremos a escrituração fiscal e documentos da empresa e forneceremos, ao final, relatório contendo Pontos de Economia devidamente identificados e quantificados, permitindo, desde já, que a empresa utilize os créditos para pagamento do próprio PIS/COFINS ou ainda compensá-los com outros tributos federais administrados pela SRF.
A quem se destina o Benefício Legal
A todas empresas, Indústria, Comércio ou Prestadores de Serviços, que são optantes do Lucro Real.
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário (IBET), sendo representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-5035
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br
Prevê o artigo 226 do RIPI que os estabelecimentos industriais e os que lhes são equiparados poderão creditar-se” do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente”.
Os créditos de IPI, escriturados na forma da legislação específica, poderão ser utilizados pelo estabelecimento que os escriturou na dedução, em sua escrita fiscal, dos débitos de IPI decorrentes das saídas de produtos tributados.
Remanescendo, ao final de cada trimestre-calendário, créditos de IPI passíveis de ressarcimento depois de efetuadas as deduções, a matriz da pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento de referidos créditos em nome do estabelecimento que os apurou, mediante utilização do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP, conforme legislação específica.
Nosso Objetivo
Fazer valer o direito ao aproveitamento dos créditos fiscais acima mencionados, através de nossa equipe jurídica, além de assegurarmos o direito à compensação do saldo credor de IPI do contribuinte, apurado trimestralmente, com os demais tributos administrados pela RFB (Ex: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e outros).
Realização
Inicialmente, através de nossos consultores, auditaremos a escrituração fiscal da empresa e documentos pertinentes ao trabalho, quantificando os créditos tributários existentes. Após, formularemos PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO à RFB, fazendo com que a empresa utilize seus créditos desde então para pagamento de outros tributos federais administrados pela RFB, vencido ou a vencer. A assessoria jurídica será completa para os procedimentos adotados.
A quem se destina o Benefício Legal
A todas empresas industriais ou a ela equiparadas por lei, que possuam saldo credor de IPI, em razão de suas entradas tributadas serem sempre superiores às suas saídas isentas, imunes ou com incidência de alíquota 0%.
Responsável Técnico
Dr. Ricardo Rinaldi, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Tributário (IBET), sendo representante legal da ProBusiness.
Informações Adicionais
Tel: +55 (11) 5505-5035
E-mail: ricardo.rinaldi@prob.com.br
Site: www.probusiness.com.br